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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EMISSÃO DE CTE ORIGEM RJ x SP

Marcia Mendes

Marcia Mendes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 12:34

Boa Tarde!

Estou com duvidas:

Uma Transportadora efetua o transporte do Estado do RJ para o Estado do SP, em que o Remetente da mercadoria e o Tomador tem inscrição estadual no RJ , porém o Destinatário não tem.
Devo utilizar a alíquota de 12% (considerando que o Tomador tem IE) ou
Devo utilizar a alíquota interna de 20% (considerando que o Destinatário não tem IE).

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 12 maio 2018 | 11:04

Com a Emenda 87/2015 toda alíquota é interestadual, seja o destinatário contribuinte, seja não contribuinte, conforme art. 155, §2º, VII, CF/88:

VII - nas operações e PRESTAÇÕES que destinem bens e SERVIÇOS a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

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