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NF. Devolução

Célia Lucas Monteiro

Célia Lucas Monteiro

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:31

Boa tarde,

Estou com cliente que fez uma NF. Vendas para prefeitura no mês 09/2017 onde houve uma licitação,
a vendedora da loja por descuido colocou o preço menor que o licitado e com isso a prefeitura não emiti
o pagamento por estar desigual, e só veio a tona o problema agora no mês 10/2017.

O que devo fazer para corrigir;
Poderia fazer uma NF. de devolução de vendas, e emitir uma nova com o preço correto?
Qual seria o prazo para emissão NF. devolução de vendas?

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:56

Celia, bom dias

Você tem que dar entrada desse material em seu estoque novamente portanto pode emitir uma nota de entrada com CFOP 1202 (SE FOR OPERAÇÃO INTERNA) CFOP 2202 (INTERESTADUAL)

INFORMAR NOS DADOS ADICIONAIS : NOTA FISCAL DE ENTRADA DE DEVOLUÇÃO DE MATERIAL REF. NOSSA NF. ____ DE __/__/__

Célia Lucas Monteiro

Célia Lucas Monteiro

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 16:15

Bom Tarde José Gomes,

Antes de tudo quero mais uma vez te agradecer pela ajuda. Entendi, é o que pretendia fazer, com relação ao PRAZO para estar fazendo essa operação você saberia me dizer, pois a NF. de Venda foi emitida no mês de SETEMBRO., não achei nada esclarecedor a respeito.

GRATA

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 17:08

Celia,,,

A mercadoria poderá ser devolvida caracterizando-se como um desacordo comercial. Entretando esta situação não tem previsão legal, resultando-se em um prazo, para que se pratique essa devolução, imprevisto!
Adrentando no assunto, para que você tenha uma idéia, o prazo estabelecido para as devoluções regulamentadas (devoluçao para troca), é de 45 dias, e tratando-se de devolução em virtude de garantia será o prazo determinado em documento hábil (nota fiscal) conforme o artigo 452º do RICMS/2000.

Não a outra saída a noa ser fazer isso.

Abç José Gomes

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