x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.139

Cte-os mod. 67

KATIELY

Katiely

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:37

Boa tarde! tenho uma empresa que possui os seguintes CNAes:

4923-0/02
7711-0/00
4930-2/02
4929-9/01

Está localizado em SP, emite nota de serviço e também nota de serviço de transporte modelo 7 (talão).

Pergunto: Ele está obrigado a emitir o CT-e Os mod. 67 em substituição ao talão da nota fiscal de serviço de transporte?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 15:23

Desde 02 de outubro o CTE-OS esta sendo exigido, conforme Clausula primeira do Ajuste sinief 02/2017.
o Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS, será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 e será utilizado:

I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

III - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade