Warlei Carlos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com a seguinte situação: Tenho um cliente que prestou serviços (CTISS 0702-0/59-88) para a Prefeitura de Martinho Campos MG,no entanto, para a aceitação da nota fiscal enviada a prefeitura questiona que a retenção do ISSQN, deveria ser feita com a alíquota do município (5%). Entendo, por meio do texto abaixo, que o correto é seguir a alíquota pré - fixada através de nossa faixa de faturamento da tabela simples nacional.
"Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:
§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou VI desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito)"
Alguém pode me ajudar.
desde já agradeço