Georgito Motta do Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
Prezados, bom dia.
Temos uma empresa no estado de MG ( indústria ) , contratamos um serviço de auditoria contabil de uma empresa do estado de SP.
Solicitamos ao prestador uma nota fiscal para o serviço prestado, e eles nos informaram que por força do "Decreto do Município de São Paulo 49.704 art. 160 " eles estavam dispensados em emitir a nota fiscal, e simplesmente nos enviaram um boleto.
Seria este procedimento correto, ou este decreto é valido somente para o estado de São Paulo.
Georgito