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Dispensa emissão de nota fiscal - SP

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 08:17


Prezados, bom dia.

Temos uma empresa no estado de MG ( indústria ) , contratamos um serviço de auditoria contabil de uma empresa do estado de SP.

Solicitamos ao prestador uma nota fiscal para o serviço prestado, e eles nos informaram que por força do "Decreto do Município de São Paulo 49.704 art. 160 " eles estavam dispensados em emitir a nota fiscal, e simplesmente nos enviaram um boleto.

Seria este procedimento correto, ou este decreto é valido somente para o estado de São Paulo.

Georgito

Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 10:04

Georgito , bom dia !

Sugestão :

Na legislação não diz se é valido somente para o Estado de São Paulo . Acho interessante você solicitar ao "prestador" uma declaração afirmando que ele está enquadrado no regime especial que trata o Decreto 49.704 e um recibo do serviço prestado .


Abraços

eliana soares

Eliana Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 08:19

Bom dia colegas!

tenho um caso parecido, só que se trata de Cartório.
O cartório comprou uma mercadoria do meu cliente e fez
uma devolução parcial desta mercadoria.
O mesmo não fez nota fiscal de devolução apenas uma carta
pedindo o abatimento na duplicata, pois a sua Inscrição é
de isento.
Vcs.saberiam me dizer qual o decreto e tbém qual o procedimento num caso destes???

muito obrigado

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