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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Letícia Artilheiro

Letícia Artilheiro

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:34

Olá, estou com uma dúvida. Minha empresa é tributada pelo lucro real trimestral. Desde 2017 só apuramos prejuízo, logo não pagamos o IRPJ. Esse trimestre apuramos lucro e pagamos o IR. Somos um hospital e temos convênios que retêm IR na Nota Fiscal! Precisamos fazer a Per/Comp para compensar esses saldo?
E como será feito, desde o ano de 2014? Na parte de débito coloco o valor total do Lucro apurado esse ano?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:17

Leticia,

Os valores de IRPJ retidos nas notas fiscais podem ser utilizados para compensar o valor a pagar de IRPJ.

No entanto, como no seu caso sua empresa é tributada pelo Lucro Real Trimestral, você só poderá utilizar os valores refentes ao período de apuração em curso. Por exemplo:
Para deduzir do valor de IRPJ ref. 3º trimestre/2017, só se pode utilizar os valores de IRPJ retidos dos meses de 07, 08 e 09/2017.

Caso os valores não sejam utilizados, eles se tornarão "Saldos Negativos de IRPJ", trimestre a trimestre, que poderão ser utilizados para ressarcimento/compensação de outros tributos administrados pela Receita Federal, via PER/DCOMP.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* (21) 96920-2877
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:26

Leticia,

Os valores das retenções do período de apuração em curso (como o do exemplo que lhe passei) serão feitos sem precisar do PER/DCOMP, apenas deduzindo o valor do DARF e evidenciando essa dedução na ECF e lançamento contábil.

já os valores de períodos anteriores somente poderão ser aproveitados via PER/DCOMP, pois se tratam de Saldo negativo, cada um pertencente ao seu respectivo trimestre.

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Daniel Garcia

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Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:59

Letícia,

Você tem o controle desses valores?

O Saldo Negativo deve estar com o mesmo valor na contabilidade, na ECF e nos Informes de Rendimento, para que não encontre problemas com a Receita Federal para sua utilização.

Fora isso, o caminho é esse mesmo. Para utilização dos valores de Saldo negativo de períodos anteriores, é necessário a utilização do programa PER/DCOMP.


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