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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 10:16

Nerildo, bom dia

Inicialmente vc precisa identificar a mercadoria e verificar em qual protocolo/convênio a mesma se enquadra e analisar o que determina a legislação em relação a BC ST.

Normalmente tanto a BC para operação interna como a BC para as operações interestaduais em que se faz necessária ajustar o IVA são iguais nos diversos protocolos e convênios que tratam a ST, mas é sempre ponderável que se verifique o que determina a legislação na qual o produto está inserido.

IA: VA x (1 + IVA-ST) x ALIQ - IC, sendo que:
a) IA - é o imposto a ser recolhido por antecipação;
b) VA - é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a
frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;
c) IVA-ST - é o Índice de Valor Adicionado;
d) ALQ - é a alíquota interna aplicável;
e) IC - é o imposto cobrado na operação anterior;

A fórmula para cálculo do "IVA-ST Ajustado" é a seguinte:
IVA-ST Ajustado = [(1 + IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, na qual:
IVA-ST original - é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no § 1° do art. 1º das respectivas
portarias que definem o IVA-ST;
ALQ inter - é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra Unidade da Federação;
ALQ intra - é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 10:16

Nerildo.

Para calcular o valor do ICMS-ST , voce pega o valor total das mercadorias + IPI, aplica o MARKUP(que é a margem de lucro imposta pelo governo) e calcula 18%. O valor do ICMS proprio, voce pega o valor das mercadorias e calcula 18%. (no estado de SP). Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
nerildo fernandes

Nerildo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 13:33

Alcir;
Neste caso o ICMS-ST é igual a 18% do valor da venda. Será que não algo errado?

Enides;
Se entendi bem, se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, a empresa em questão não tem porque lançar o ICMS-ST, estou correto?

Obrigado
At.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 16:19

Nerildo, no seu caso vc é o destinatário da mercadoria?

Se sim, e se o remetente efetuou a retenção, não há mais que se calcular ICMS/ST (ou melhor, vc deve calcular para verificar se o remetente efetuou a retenção no valor correto), mas vc apenas escriturará a NF em "VC" e "outras" e informará na coluna "obs" do livro a base de cálculo e o ICMS/ST retido.

Se quiser detalhar melhor a operação para avaliarmos mais concretamente...

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
nerildo fernandes

Nerildo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 17:40

Enides;
Em alguns casos realmente não há mais o que calcular, mas em outros não. Algumas são mercadorias que não sofreram substituição.

Eu me refiro a um comercio atacadista de brinquedos sob regime RPA em SP.

Eu compreendi corretamente a formula que postou, no entanto, estou encontrando algumas dificuldades porque algumas Nfs estão muito confusas.

Veja se meu exemplo esta correto para BC de ST:

VA=100,00
IVA-ST=44%
ALQ=18%
IC=18,00

IA=R$100,00x(1+44%)x18%-R$18,00
Resultado=R$10,00

A BC-ST seria R$45,00, estou certo?

Grato
NF


Editado por Nerildo Fernandes em 2 de setembro de 2009 às 18:01:03

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 16:54

Alcir;
Neste caso o ICMS-ST é igual a 18% do valor da venda. Será que não algo errado?


Não, veja que eu escrevi, voce precisa multiplicar o valor da mercadoria+ipi pelo valor da margem atribuida ao produto e calcular os 18%. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
nerildo fernandes

Nerildo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 18:10

Alcir, obrigado
Se entendi então teríamos:
Mark-Up = 2,631579
VLR. Mercadoria = R$100,00
IPI=0,00
Alq = 18%

BC-ST = 100,00+0,00x 2,631579
BC-ST = 263,15

Devo destacar em minha NF:
VENDA BRUTA = 263,15
ICMS-ST = 263,15X18%
ICMS-ST = 47,37

Correto?
At.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 09:55

Bom Dia

Estou com uma duvida sobre a S.T., tenho uma empresa que compra produtos flexiveis (borracha), a NCM desse produto esta considera substituição tributária no artigo que trata de auto peças, porém este produto é de uso industrial.
o meu fornecedor é de fora do estado ele já me mandou a nota normal e sem recolhimento e com a seguinte mensagem " PRODUTO DE USO INDUSTRIAL E NÃO ESPECIFICAMENTE AUTOMOTIVO (NÃO SUJEITO A APLICAÇÃO SUBST. TRIBUTÁRIA CONF. CLAUSULA PRIMEIRA DOS PROTOCOLOS ICMS 41 E 49) ", no protocolo eu verifiquei realmente tem essa exceção... porém no artigo 313-o do RICMS/00 não tem.

Será que eu considero como um produto normal ou um produto S.T.:???

Desde já Agradeço a atenção

Abraços e Bom Dia




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 14:37

Lucas, se o produto é destinado a industrialização não há substituição tributaria.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 16:02

Olá

Claudia,

Minha empresa é um comércio varejista posteriormente vamos vender esse produto.
A duvida é que a NCM desse prod. se enquadra no artigo de peças automotivas, porém esse produto não vai no carro é uma borracha de uso industrial, quem comprar ela não vai usar em veiculos vai usar em uma maquina industrial, a fica a duvida sigo pela NCM ou pela destinação do produto???

Obrigadoo




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 16:21

Lucas na nossa legislação diz o seguinte:

ainda que o produto não tenha uso especificamente automotivo, o destinatário deverá efetuar a substituição tributária, caso o produto se enquadre em um dos códigos citados nos subitens e na respectiva descrição

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
 S Costa

s Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Faturista
há 15 anos Sábado | 5 setembro 2009 | 15:07

olá pessoal,

tem um cliente no estado de minas gerais e ele está com dúvidas sobre comprar merc. dentro do estado de mg e de são paulo o fornecedor dele lá em mg disse pra ele que lá ele não paga icms. isto é verdade ? ou em quais os casos ele realmente não paga ?

grato.

Irene

Irene

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 13:03

Pessoal, aproveitando o tópico, tenho um cliente que comprou RUM MONTILA (bebida) de MG, essa mecadoria tem ST aqui, mas não tem IVA, e sim preço final sugerido pela SEFAZ, como fica o cálculo da ST?

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 14:15

(Quant x Preço Final x Aliq.Interna) - Icms da aquisição = ICMS-ST

Abs

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 14:48

Irene
A base de calculo do imposto devido por substituição com retenção antecipada corresponde, em regra, ao preço final a consumidor, unico ou maximo, autorizado ou fixado por autoridade competente (art. 40 A do RICMS)
O valor é divulgado em Ato da Secretaria da Fazenda, especificadamente por meio da Portaria CAT.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 14:53

Martins, que fundamento legal voce extraio essa formula, para esse calculo???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 16:07

Art.426-A, Paraf 2º, item 2:

426-A
.....
§ 2° - O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:

1 - .....
2 - o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou o sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, mediante a multiplicação dessa base de cálculo pela alíquota interna aplicável, deduzindo-se o valor do imposto cobrado na operação anterior, constante no documento fiscal relativo à entrada.

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"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 16:19

Martins ficou muito claro!!!
O Forum Contabeis agradece!!!!
Valeu
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 16:43

Quando se recolhe o ICMS-ST, não há incidencia de diferencial de aliquotas.
Assim que tiver tempo, procuro o fundamento.
Abs

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 13:03

Minha prima recebeu esse e-mail, alguém poderia ajudar?

COMO FOI ACERTADO PELO TELEFONE COM A GISELE, FISCAL
REFERENTE A CFOP 5. 401 QUE FOI SOLICITADO PELO MEU CLIENTE, FICA CLARO QUE ESSA CFOP 5.401 NÃO TEM NENHUM TIPO DE IMPOSTO A SER COBRADO, É ISENTO, POR MOTIVO DE VENDE DE PEÇAS DE LAVATÓRIO QUE A CLASSIFICAÇÃO FISCAL É 7901 20 90 PELA TABELA CONSULTADA NA RECEITA FEDERAL, ESSE TIPO DE PRODUTO TEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
ENTÃO O QUE FICOU CLARO PARA MIM FOI QUE EU VOU CONTINUAR CREDITANTO NORMALMENTE MINHA MATERIA PRIMA, MAS NÃO VOU DEBITAR QUANDO MANDAR ESSES PRODUTOS QUE NÃO TEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.
A CLASSIFICAÇÃO DA MINHA MATEIRA PRIMA É 7901 20 90 E FAÇO A CREDITAÇÃO DE 18% DE ICMS É A QUE VOU CONTINUAR CREDITANTO.
GOSTARIA QUE VOCÊS CONFIRMASSE ESSE EMAIL.

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:07

vania,
se esses prods tiver enquadrado na substituição tributaria, desde que sua procedência for pra revenda, prevalece cfop 5401
caso seja pra industrialização ou uso e consumo , tem que mandar como venda normal sem st, mesmo estando enquadrado na substituição
após a industrialização, onde ´vai gerar o prod.acabado e tiver substituição, aí sim tem que mandar com st, isto é , desde que a ncm esteja enquadrada na st
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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