Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)respostas 13
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Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Cássio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Obtive a seguinte informação:
"Para o recolhimento do ICMS em atraso efetuado até 31.10.2018, a taxa de juros de mora, diária e mensal, era divulgada mensalmente, por meio de Comunicado da Diretoria de Arrecadação.
Em virtude das alterações promovidas no § 1º do art. 96 da Lei nº 6.374/1989 pela Lei nº 16.497/2017 , incorporado ao § 1º do art. 565 do RICMS-SP/2000 , para o recolhimento em atraso desde 1º.11.2017, a taxa de juros de mora é equivalente:
a) por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente; e
b) a 1% para fração de mês, assim entendido qualquer período de tempo inferior a um mês."
Verificar Comunicado DA 87/2017.
Att.
Cássio
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalVinicius Tinti
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeBoa tarde a todos!
Feliz Ano Novo!
Realmente está muito confuso este assunto de juros...
A guia que pretendo recalcular com juros e multa é a GARE código 046-2 ref. 10/2017 no valor de R$ 136,67 com data de vencimento original de 20/11/2017, sendo que quero recalcular para pagamento hoje, dia 03/01/2018.
Estou um pouco perdido quanto aos juros. Se alguém puder ajudar, agradeço.
Atenciosamente,
Vinicius
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalNão entendi essa observação, quer dizer que não será cobrado juros ?
Fatores para vencimentos a partir do mês de novembro/2017
ANO/MÊS DO VENCIMENTO Jan Fev Mar Abr Mai Jan Jul Ago Set Out Nov Dez
2017 0,0157 0,0100
Obs.: Para débitos vencidos a partir de 01.01.99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Para débitos vencidos a partir de jan/99 até nov/2009 e a partir de nov/2017, quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Boa tarde,
Vinicius e Rose,
ainda não vi a tabela com a porcentagem do juros ref ao mês de dezembro.... com calculo até 31/01/18,
sempre que preciso calcular e não saiu a tabela eu vou no site da secretaria da fazenda e uso a calculadora eletrônica..... o único problema é que ela faz o calculo para o dia de hoje, não deixa fazer o calculo para outro dia,
https://www.fazenda.sp.gov.br/calculadoraeletronica/
att.
Nathalie Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá Vinicius Tinti,
Pelo que entendi o calculo é da seguinte forma:
Valor principal: 136,67 x Taxa Selic(verificar a tabela atualizada,pra hoje 7%) X 1 % ao mês (no caso tem um mês de atraso).
Calculo: 136,67 * 7% = 9,57
136,67 * 1% = 1,37
Gare recalculada pra hoje : 136,67 + 9,57 + 1,37 = 147,61.
Espero que meu raciocínio esteja correto.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAldo, verdade tentei fazer o calculo já e tem que ser no dia mesmo...obrigada.
O vencimento ref 10/2017 na verdade foi para o dia 02/01/18 conforme a Comunicado Cat 25/2017, creio que não tem os juros então, concordam?
Vinicius Tinti
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeAldo, boa tarde!
Sobre este assunto, vi o seguinte no dia de hoje:
COMUNICADO Nº 5, DE 02 DE JANEIRO DE 2018
DOE-SP de 03/01/2018 (nº 1 - Seção I, pág. 22)
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-01-2018 para os débitos de ICMS.
Consultei a Legislação e este Comunicado DA ainda não está por lá, acredito que seja por falta de atualização no sistema.
Fatores para vencimentos a partir do mês de novembro/2017:
NOV: 0,0211
DEZ: 0,0154
JAN: 0,0100
Atenciosamente,
Vinicius
Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Vinicius no site da secretaria da fazenda eu não tinha visto esta informação...
mas agora com estas informações ficou mais fácil...
ai você considera o juros os 0,0211 pois a guia que você quer recalcular venceu no mês de novembro + a multa que continua igual até 30 dias 2% de 31 a 60 dias 5% acima de 60 dias 10% se a divida for inscrita ai aumenta para 20%,
então 136,67 X 0,0211 = 2,88 juros
a multa para pagamento hoje tem 44 dias em atraso então 5%
136,67 X 5% = 6,83
total a pagar 136,67 + 2,88 juros + 6,83 multa = 146,38.
pra mim o calculo seria este.....
mas na calculadora eletrônica esta calculando o juros 3%= 4,10
ai o valor da guia seria 136,67 + 4,10 + 6,83 = 147,60
espero ter ajudado....
att.
Pedro
Iniciante DIVISÃO 3 , Account ManagerA calculadora eletrônica está considerando 3 frações mês, ou seja, 3%.
Isso é correto?
Não deveria considerar apenas a taxa de juros de 0,0211?
Aldo Guerzoni da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)bom dia Pedro,
eu também entendo que deveria ser o 0,0211,
não entendi o porque da calculadora estas considerando 3%
att
Pedro
Iniciante DIVISÃO 3 , Account ManagerBom dia Aldo.
Pelo o que entendi, os 3% são referentes a três frações mês, ou seja, nov/dez/jan. A calculadora pegou o 1% de janeiro e aplicou sobre os 3 meses, já que o vencimento foi em novembro.
Não concordo muito com isso não e a legislação não traz expressamente essa previsão.
Eduardo Lopes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Galera,
fiz o seguinte calculo:
Vlor Nominal 2.000,00
Data Vencimento
(a partir de JAN/1999) 17/11/2017
Data Pagamento 03/01/2018
Valor Juros (3 %) 60,00
Valor Multa Mora (5 %) 100,00
Valor Total 2.160,00
A lei diz :
a) por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente; e
b) a 1% para fração de mês, assim entendido qualquer período de tempo inferior a um mês.
Então no meu entendimento:
Novembro: 1,54
Dezembro: 1,00
Janeiro: 1,00 (inferior a um mês)
Taxa de Juros: 3,54%
Ainda não entendo porque a calculadora do SEFAZ demonstra 3%.
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