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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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emissão sat minha empresa contra minha empresa

LUIZ HENRIQUE CARDOSO

Luiz Henrique Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 10:11

olá tenho um posto de gasolina onde abasteço meus veículos, gostaria de saber dos srs(as) como fica a emissão do sat devo ou não emitir para dar a saída desse combustível, minha consultoria iob diz que devo fazer nota fiscal de baixa de estoque, mas pelo que entendo a baixa só é permitida quando á perdas e não para uso e consumo se é possivel emissão do sat consigo fazer tal operação ?

O choro pode durar uma noite, mas a Alegria vem pela manhã
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 14:49

No Ceara existe um artigo no Regulamento do ICMS (Decreto 24.569/1997) que trata do assunto, artigo 590:

Art. 590. Ocorrendo o consumo ou a integração ao ativo permanente, de mercadoria de produção própria ou adquirida para fins de comercialização ou industrialização, o estabelecimento emitirá nota fiscal com destaque do imposto, consignando como natureza da operação: "Consumo ou Integração ao ativo permanente", conforme o caso.
Parágrafo único. A base de cálculo do imposto de que trata o caput, será o valor constante da contabilidade do estabelecimento, ou na sua falta, o custo de produção ou de aquisição.

Obs. Verifique se no seu Estado existe norma semelhante!

LUIZ HENRIQUE CARDOSO

Luiz Henrique Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 14:53

ok José Flavio estou no estado de SP e não consegui nada a respeito, como descrevi acima temos a consultoria iob mas me deixar ainda mais confundido, mas vlw pela ajuda

O choro pode durar uma noite, mas a Alegria vem pela manhã

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