x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 392

Retenção ISS

Vanessa Nunes dos Santos

Vanessa Nunes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 14:14

Prezados, boa tarde.

Por gentileza, gostaria de uma orientação, se possível. O ISS é retido na fonte pela minha empresa (tomador de serviço). Verifiquei que o Prestador está com a situação em análise no Simples Nacional no dia da emissão de sua Nota Fiscal, e arquivei esta tela como evidência. Porém, o mesmo destacou o ISS na NF com alíquota de 2% do Simples Nacional e mencionou que é optante pelo Regime Tributário. Mas, o recolhimento deverá ser feito com a alíquota de 3% que se enquadra no código de serviço 10.01 para quem é do regime do Lucro Presumido ou Real, pois quando o pedido está em análise, o Prestador não se enquadra no regime do simples, correto? Caso esse pedido seja deferido, a data será retroagida com a data da solicitação para o regime e possivelmente o Prestador solicitará o reembolso do valor que foi retido a maior. Mas a minha empresa deverá devolver? Pois a consulta não seria uma prova?


A minha empresa consegue recolher o ISS a 3% se na NF estiver como 2%? É possível gerar a guia de recolhimento sem nenhum problema?

Obrigada!

Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade