Vanessa Nunes dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPrezados, boa tarde.
Por gentileza, gostaria de uma orientação, se possível. O ISS é retido na fonte pela minha empresa (tomador de serviço). Verifiquei que o Prestador está com a situação em análise no Simples Nacional no dia da emissão de sua Nota Fiscal, e arquivei esta tela como evidência. Porém, o mesmo destacou o ISS na NF com alíquota de 2% do Simples Nacional e mencionou que é optante pelo Regime Tributário. Mas, o recolhimento deverá ser feito com a alíquota de 3% que se enquadra no código de serviço 10.01 para quem é do regime do Lucro Presumido ou Real, pois quando o pedido está em análise, o Prestador não se enquadra no regime do simples, correto? Caso esse pedido seja deferido, a data será retroagida com a data da solicitação para o regime e possivelmente o Prestador solicitará o reembolso do valor que foi retido a maior. Mas a minha empresa deverá devolver? Pois a consulta não seria uma prova?
A minha empresa consegue recolher o ISS a 3% se na NF estiver como 2%? É possível gerar a guia de recolhimento sem nenhum problema?
Obrigada!
Att,