x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 1.230

Emissão de NFSe Empresa do Simples

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 15:45

Boa tarde colegas,

Estou com a seguinte dúvida, uma agencia de viagens do Simples Nacional presta serviço pra outras empresas sem ser do Simples, ao receber pelo serviço prestado, existe o desconto da retenção de ISS. A empresa do Simples ao emitir a nota fiscal precisa destacar essa retenção? A obrigação de recolher o iss retido é da empresa normal, correto?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 15:53

Juliana, boa tarde

Para te orientar melhor com relação ao ISS, por gentileza, informe o código de serviço da nota fiscal de acordo com a Lei 116/03.

Se o ISS é retido, a responsabilidade de recolhimento é do tomador, porém a empresa precisa destacar a retenção que será de acordo com a sua alíquota da faixa de enquadramento do Simples. Lembrando que a retenção de ISS independe do regime tributário e as retenções são estabelecidas também na lei 116/03.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 15:58

Fernando H. Buzaneli

O código do serviço prestado é o 7911-2/00 - Agências de viagens, ele é tributado pelo anexo III, aliquota ISS 2%. Surgiu essa dúvida, porque fui consultar as NFSe prestadas e um dela encontra-se com a situação em ABERTO, ao puxar o relatório apareceu a seguinte mensagem: NOTAS PRESTADAS PENDENTES DE ESCRITURAÇÃO PELO TOMADOR.

Essa mensagem quer dizer que o tomador ainda não recolheu o imposto ou apenas não fez sua escrituração?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 16:04

Juliana,

Esse código que você passou é o CNAE, porém o ISS é regulamentado pela Lei 116/03, nela constam os códigos de serviços nas notas fiscais.

Acredito que o serviço de viagem não deva ter o ISS retido, mas é preciso analisar o código.

Quanto a pendência, difícil dizer, cada Prefeitura tem uma forma de tratar as escriturações, pelo que parece, o tomador não escriturou as notas fiscais.

Aconselho também a ligar no Departamento de Fiscalização Tributária do município e explicar a questão.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 16:20

Juliana, o código "9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres." não é passível de retenção de ISS de acordo com a Lei 116/03.

Entre em contato com a fiscalização tributária e qualquer dúvida adicional, volte a postar.

Bom final de semana.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 16:23

Fernando H. Buzaneli,

Nesse caso a empresa do simples emite a nota fiscal com o valor total ou apenas o valor liquido? Porque segundo o cliente a empresa tomadora do serviço não paga o valor cheio justamente por conta dessa retenção.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 16:53

Juliana,

A nota fiscal é emitida sobre o valor total da prestação.
Exemplo: Valor do serviço R$ 1.000,00. Se o ISS for retido e a alíquota do Simples devida, 2%. ISS = R$ 20,00 (tomador paga).

Porém, essa atividade não está sujeita a retenção, então deverá receber valor total sem reter ISS.

Observe se o que não está sendo cobrado o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), trata-se de um cadastro que algumas Prefeituras exigem, caso o prestador não tenha cadastro no município aonde o tomador está estabelecido, o sistema gera uma cobrança.

Vejo duas situações incoerentes ai, primeiro, o serviços não deve ser retido e está sendo. Segundo, se o tomador nem deu aceite na nota fiscal, como já recolheu o imposto?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade