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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituicao tributaria

FERNANDO RANGEL

Fernando Rangel

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 12:56

Caros Amigos do Forum

Estou com uma duvida referente a emissao da nota fiscal de uma empresa Comercio Atacadista (simples nacional) esta empresa ja recebe algumas notas fiscais ja com as substituicao ja retida e algumas que recebemos nao foram feitas porque no estado de origem nao tem convenio com estado de sao paulo pois fizemos na entrada da mercadoria. a minha duvida e na saida da mercadoria teremos que destacar a retencao feita anteriormente e destacar nos dados adiconais o artigo que se refere!!!!!!

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 2 de setembro de 2009 às 13:03:44.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 17:00

Ola Fernando, Boa Tarde!!!
As notas que voce recebeu com o imposto retido, na sua saida voce deverá mencionar o imposto retido e o artigo que ele se enquadra (ex: "familia do 313 " do RICMS), conforme artigo 274 do RICMS
Já as mercadorias que entraram, oriunda de outro estado, da qual a mesma possuem S.T, voce deve recolher a S.T antecipadamente, conforme o art. 262 do RICMS.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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