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Baixa de Imobilizado por Salvado, incide fator gerador de IC

Flávia Gomes Santos

Flávia Gomes Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 23:14

Determinado contribuinte, tinha no rou do seu ativo imobilizado, um veículo.O citado veículo veio a ser alvo de sinistro, logo depois disso a seguradora emitiu uma nota de entrada propria, cuja a natureza de operacão da nota fiscal se denominou em "Entrada de salvados" com CFOP 6949. Com isso surge as dúvidas se realmente gera a incidência do icms?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 00:36

Caso a seguradora consiga ainda revender esse produto, não terá ICMS, conforme Súmula Vinculante 32 expedida pelo STF:
Súmula Vinculante 32 - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

2) Quanto a saída do produto sinistrado do contribuinte para a seguradora, igualmente, não incide ICMS, conforme artigo 3º, IX, Lei Kandir.

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