Erika Batista
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalAmigos, por favor
Tenho um restaurante em São Paulo/SP e tenho dúvida de quais são as regras e procedimentos para que o restaurante se beneficie do Regime Especial do ICMS SP, utilizando alíquota de 3.20% sobre sua receita,
É necessário entrar com um processo administrativo junto à fazenda estadual?
Se sim, como devo proceder?
Se não, basta escriturar no livro modelo 6 a opção?
Há alguma obrigação acessória especifica para empresa optante pelo regime especial do ICMS?
Uma vez optado pelo regime especial, quando a empresa pode se desenquadrar e apurar o ICMS da maneira normal?
Agradeço desde já atenção!
Muito obrigada!