
Tilso Bataglia
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioOlá, bom dia.
Tenho uma MEI optante pelo Simples Nacional e recolho o DAS mensalmente.
Qual legislação devo mencionar na NFS-e para o Código CNAE 8599604: TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL?
Um cliente informou que é obrigatório a menção da legislação para que o IRRF não seja feito por sua empresa.
Dito de outra maneira, minhas dúvidas são:
1. É obrigatório mencionar a legislação a qual estou enquadrado tributariamente?
2. Sendo obrigatório, qual legislação, lei, número da lei, artigo, etc., devo mencionar no corpo da NFS-e?
3. A informação abaixo sobre o IRRF está correta e é esta que deve constar no corpo da NFS-e?
"O IRRF (Imposto de Renda) não deve ser retido na fonte quando há prestação de serviços por parte de um Microempreendedor Individual (MEI), conforme o Art. 1º da Instrução Normativa RFB Nº 765, de 02 de agosto de 2007, abaixo:
Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."
Obrigado.
Tilso Bataglia