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ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:32

Boa tarde.
Gostaria de uma ajuda dos colegas deste portal.
Estou em uma empresa revendedora de veículos e há a oficina mecânica - mesmo cnpj. Quando eu compro um material que vai fazer parte de um equipamento - por exemplo: compro parafusos e umas placas que fazem parte de um equipamento que é utilizado no macaco que levanta os carros, sabendo que não devo lançar como ativo imobilizado, eu estava lançando estes materiais como uso e consumo cfop 1.556 e me informaram que o cfop correto é 1.128 "compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN". Mas falei com o meu chefe e ele disse que neste cfop não pode lançar porque tem uma explicação assim: "classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN" - e estes materias não podem ser considerados mercadorias.
Alguém pode me dizer qual cfop está correto?

Obrigada

Aline

Fabiano Takakuwa

Fabiano Takakuwa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 15:12

Boa tarde Aline, seu chefe está correto pois se fosse usar os parafusos em uma prestação de serviços em algum veículo usaria o CFOP 1.128, como é conserto de um bem da empresa, ficará como uso e consumo mesmo, CFOP 1.556.

Espero ter ajudado.

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 16:15

Olá Fabiano e obrigada.
Agora eu fiquei com a duvida seguinte: vamos supor que não sejam parafusos, mas uma peça que vou acoplar no equipamento que faz o serviço. Por exemplo: compro um acessorio de um determinado equipamento e este equipamento é utilizado para fazer um serviço de mecânica que está sujeito ao iss. Quero dizer: não vai caracterizar um conserto do equipamento ou máquina, mas vai ser um acessório que vou acoplar porque sem este acessório não se consegue realizar o serviço.
Acho que compliquei um pouco nÉ?

Se puder continuar me ajudando, agradeço.

Aline

Fabiano Takakuwa

Fabiano Takakuwa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 16:37

Aline, continua sendo uso e consumo, pois você estará acoplando uma peça em um bem da empresa que será usado na prestação do serviço, e não acoplando no veículo que está sofrendo a prestação, espero que seja isso que eu entendi na sua pergunta.

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 10:16

Bom dia Fabiano.
Fico feliz com a resposta, pois não preciso mudar nada do que estou fazendo.
E obrigada, porque você me explicou direitinho. E meu chefe vai gostar de ouvir isso... kkk
Tenha um bom dia de trabalho e muito agradecida.

Aline.

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 09:36

Bom dia Prezados,

Me tirem uma duvida quanto a esse CFOP.

Ex. Um consultório médico, compra diversas mercadorias, dentre elas mercadorias de uso diário (papel a4, luva etc.) e mercadorias que são usados durante as consultas (palito de picolé, flúor e tal). Eu entendo que as mercadorias que são usadas diariamente seria de uso e consumo CFOP 1.556 ou 1.407 e as demais escrituraria n CFOP 1.128. Qual a opinião dos colegas. Esta correto? Ou deveria Fazer de outra forma.

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal

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