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E-commerce de motos

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 8 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 00:15

Não conheço a legislação mineira, mas o e-comércio é apenas a maneira de vender, um procedimento.
O fato gerador ocorre na saída da mercadoria (e aí poderá ser moto ou qualquer mercadoria).
Quando da efetiva saída, então, será emitida a nota fiscal pelo fornecedor com todos os campos preenchidos como qualquer outra operação.
Acredito que não existe impedimento em nenhum Estado, porque não precisa autorização para criar um site e vender pela internet!
Por exemplo, alguém em Uberlândia poderá criar um site e vender motos, até aí, nenhum fato gerador. Imagine que essa motocicleta seja faturado por um fornecedor em Juiz de Fora, então, nesse momento ocorre o fato gerador com a saída da motocicleta sendo colocado em um caminhão para entregar ao comprador que adquiriu via e-comercio.

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