Weldson, sua pergunta é um pouco genérica, mas suponho que está migrando para a Nota Fiscal Eletrônica.
Quanto à série você vai seguir a sequência na série das notas que a empresa utilizava com talonários ou impressos, ex; se usava série 1, inicie a NF-e na série 2, se usava sem série, inicie na 1.
Nota cancelada não tem isso de mudar de série, a nota foi emitida e cancelada, segue na sequencia da numeração.
Editado por Gilberto C. Olgado em 2 de setembro de 2009 às 15:51:24
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "