Winsten de Jesus
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista InformáticaBoa noite;
Bem andei pesquisando sobre o DIFAL dos estados e descobrir que através da ADI 5464 ficou suspensa a sua obrigatoriedade até fim de julgamento para empresas do simples nacional.
Hoje fui ler a fundo essa ADI e verifiquei que tem uma decisão "certidão de julgamento" que diz como se segue:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental. Plenário, sessão
virtual de 20 a 26.10.2017.
Pelo que entendi chegou ao final a decisão do supremo e eles negaram essa ADI 5464. ou seja as empresas devem pagar o DIFAL.
Eu como não entendo nada de leis gostaria de saber:
O que aconteceu? as empresas optantes pelo simples nacional devem realmente calcular o DIFAL ou não?
Muito obrigado desde já.