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DIFAL - está ou não valendo para empresas do simples naciona

Winsten de Jesus

Winsten de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 19:57

Boa noite;
Bem andei pesquisando sobre o DIFAL dos estados e descobrir que através da ADI 5464 ficou suspensa a sua obrigatoriedade até fim de julgamento para empresas do simples nacional.
Hoje fui ler a fundo essa ADI e verifiquei que tem uma decisão "certidão de julgamento" que diz como se segue:

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental. Plenário, sessão
virtual de 20 a 26.10.2017.


Pelo que entendi chegou ao final a decisão do supremo e eles negaram essa ADI 5464. ou seja as empresas devem pagar o DIFAL.

Eu como não entendo nada de leis gostaria de saber:

O que aconteceu? as empresas optantes pelo simples nacional devem realmente calcular o DIFAL ou não?


Muito obrigado desde já.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:18

Boa tarde pessoal. Algumas notas de venda de meu cliente para Consumidor Final fora do estado/SP, foi utilizado o CFOP 6108 e CSOSN 0102. Está correto?. Nesta nota não teve destaque de DIFAL em função de uma suspensão do icms por Medida Cautelar ADI 4628. Preciso saber se esta suspensao se aplica a todas as situaçoes ou se é algo que vai variar por estado? Grata. Solange

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:44

Solange , boa tarde

Nada mudou empresa do simples, ainda está suspenso a cobrança do difal.

A operação esta correta CFOP 6108 (revenda de material)

CSOSN 0102 (tributado pelo simples sem permissão de credito)

Att José Gomes ALL VTEX.

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