Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia, gostaria de tirar a seguinte dúvida: haverá alteração na fórmula para calcular a Substituição Tributária (SP) de mercadorias para revenda á partir de 2018 ?
Obs: o Convênio ICMS 52/2017 menciona, em sua cláusula décima quarta, de uma forma mais clara que haverá alteração na fórmula para calcular a Substituição Tributária destinados a uso, consumo ou ativo, mas e das mercadorias para revenda, haverá mudança ?.
Obrigado.