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Substituição Tributária (mercadorias para revenda) SP

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 08:42

Bom dia, gostaria de tirar a seguinte dúvida: haverá alteração na fórmula para calcular a Substituição Tributária (SP) de mercadorias para revenda á partir de 2018 ?


Obs: o Convênio ICMS 52/2017 menciona, em sua cláusula décima quarta, de uma forma mais clara que haverá alteração na fórmula para calcular a Substituição Tributária destinados a uso, consumo ou ativo, mas e das mercadorias para revenda, haverá mudança ?.


Obrigado.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:48

Bom dia Flávio,

Em uma leitura breve do Convênio ICMS nº 52/2017 não vi algo relativo sobre as revendas internas ou interestaduais, entretanto sugiro acompanhar tal aplicabilidade, tendo em vista sua eficácia a partir de 1º de janeiro/2018.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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