
Fábio Santos do Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom Dia!
Um Micro empreendedor individual está com sua inscrição estadual inapta por ter excedido o limite de compra no ano. Certamente este deverá ser desenquadrado do MEI e enquadrado no simples nacional, porém, esta transação será valida a partir do dia 01 de janeiro de 2018.
Este empresário precisa continuar comprando mas, inapto fica sujeito a multas. O que fazer para deixar a inscrição apta até 2018?