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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa para demonstração

Ivana

Ivana

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 13:41

Boa tarde, gostaria de um auxilio na operação de remessa para demonstração. Gostaria de saber referente a tributação que esta operação sofre nos estados do Rio Grande Sul, Paraná e São Paulo, se ela incide ICMS e IPI nas operações internas e interestaduais, se há prazo para as mercadorias retornarem ao estabelecimento e se é possível realizar operação virtual, por exemplo a empresa manda uma mercadoria para demonstração para o cliente conhecer, o cliente resolve que irá comprar, ele deve devolver a demonstração e enviar o material fisicamente ou ele pode apenas enviar a nota de retorno de demonstração para que seja emitida a nota de venda. Obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 00:06

Em todo Brasil existe uma norma só, válida para o país, Ajuste Sinief 08/2008.
Remessa para demonstração não incide ICMS, conforme cláusula quarta, III, do Ajuste 08/2008.
Devem retornar no prazo de 60 dias, conforme cláusula segunda do Ajuste Sinief 08/2008.
Não enxergo nenhum problema o contribuinte emitir uma nota fiscal de retorno da demonstração e em seguida receber outra de venda, tudo de forma virtual. Nesse caso, a segunda nota fiscal deverá possuir destaque do ICMS e ser oferecida ao Fisco de destino para uma possível tributação (ST, DIFAL, ENFIM).

Obs. Quanto ao IPI deverá se ater à legislação federal!

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