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Manifestação do destinatário - Conhecimento de transporte el

SUELEN KARINE DA SILVA

Suelen Karine da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 14:30

Boa tarde,

gostaria de ver com vocês, se alguem já teve algum caso de manifestação do destinatário para o CT-e.
Ex: precisamos que o nosso cliente faça a manifestação de desconhecimento da operação para que consigamos emitir um frete de anulação.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 10:51

Não existe manifestação do destinatário para CT-e! Conforme cláusula décima nona do Ajuste Sinief 09/2007 quem deverá se manifestar é o emitente do CTE, emitente do CTE-OS e o tomador do serviço.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 12:16

Prezados, bom dia.

Jose Flavio da Silva, acredito que Suelen Karine da Silva esteja se referindo a manifestação descrita no Ajuste SINIEF 09/2007 que aduz:

Cláusula décima oitava-A A ocorrência de fatos relacionados com um CT-e denomina-se Evento do CT-e.

§ 1º Os eventos relacionados a um CT-e são:

(...)

XV - Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado;


Esse evento é utilizado nos casos em que o tomador foi informado por engano na emissão do CT-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 13:18

Isso mesmo.

Mas nesses casos, sempre prefiro entrar em contato com o tomador "errado" solicitando a NF-e de anulação de serviço de transporte.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
SUELEN KARINE DA SILVA

Suelen Karine da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 08:17

Bom dia,

é justamente isso Edemar, conforme o ajuste Senief 08/2017 o Tomador do serviço pode registrar um evento de conhecimento de frete em desacordo se isentando da responsabilidade de emissão de nota fiscal de anulação.
Quanto a isso estamos ciente, a questão é aonde fazer esta manifestação?
A nota fiscal eletronica conseguimos fazer no portal da NF-e mas o CT-e não consegui encontrar nenhum lugar.

Muito obrigada pela atenção.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 09:19

Suelen Karine da Silva, bom dia.

Preciso entender melhor em qual parte do processo você se encontra.
O tomador (do CT-e emitido com erro) já registou o evento XV da cláusula décima oitava-A?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
SUELEN KARINE DA SILVA

Suelen Karine da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 14:14

Edmar Favacho Galvão boa tarde,

Não ele não registrou o evento, pois é justamente isso que estamos tentando descobrir onde conseguimos registrar este evento para que depois consigamos emitir os outros conhecimentos de anulação e substituição.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:24

Suelen Karine da Silva, boa tarde.

Isso deve ser feito enviando um arquivo XML a SEFAZ, assinado com certificado digital da empresa... A provedora do seu sistema deve disponibilizar essa opção.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Diandrah Rodrigues

Diandrah Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:32

Bom dia,
Suelen Karine da Silva, você conseguiu descobrir como gerar o evento? estou com o mesmo problema, o cliente informou o tomador do serviço errado e não consigo achar onde e como fazer esse evento.

Ana Flávia Roberta da Silva Oliveira

Ana Flávia Roberta da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:47

Bom Dia!

Gostaria de saber se alguém tem algum posicionamento em relação a manifestação de CT-e, pois estou com o mesmo problema também. Estou com um CTe onde o tomador está errado e preciso fazer o procedimento de acordo com o AJUSTE SINIEF 8, DE 14 DE JULHO DE 2017.

Att.
Ana Flávia

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 12:33

Ana Flávia Roberta da Silva Oliveira,

Quem deve fazer a manifestação é o tomador contido no CT-e. A manifestação e realizada no site da SEFAZ por intermédio do certificado digital do tomador.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
SUELEN KARINE DA SILVA

Suelen Karine da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 15:49

Boa tarde Ana Flávia.. era justamente isso que estava questionando.. E entramos em um consenso que não tem nenhum local onde possa fazer esta manisfestação, como existe o da nf-e. Acredito que o desenvolvedor do sistema utilizado pela Empresa de transporte tenha que desenvolver conforme a legislação.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:19

Suelen Karine da Silva

Isso mesmo... Atualmente já temos no mercado alguns sistemas que disponibilizam esta opção.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Lucas Lima

Lucas Lima

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:18

Boa tarde,

Segue link de aplicativo gratuito que permite o registro do Evento [ Prestação de Serviço em Desacordo].

Link para baixar o aplicativo gratuito

Veja estes artigos também que explicam bem como funciona os eventos e como registrar.
CTe. O que é o evento [Prestação do Serviço em Desacordo]?

Também veja este outro onde explica a utilização do evento para situações onde o tomador do CTe foi informado incorretamente.
Como alterar o tomador de um CTe após vencer o prazo de cancelamento

LUAN GABRIEL SAMPAIO MACHADO

Luan Gabriel Sampaio Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 15:21

Boa tarde prezados,

Alguém conseguiu fazer o procedimento de transmissão do ''desacordo do serviço'' com esse aplicativo FISCAL.IO indicado pelo Lucas Lima?

No meu caso, não tive sucesso pois o programa não importa o ''xml'' apenas com o CNPJ do tomador. No meu caso, o CNPJ do meu cliente só consta no campo do TOMADOR, e quando o FISCAL.IO lê o arquivo, diz que não é um arquivo valido para importação pelo fato de não constar nos campos remetente ou destinatário.

Att.

ALEX  NEGRÃO

Alex Negrão

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 13:09

Boa tarde, Luan!

Eu consegui gerar o evento.

Primeiro você tem que selecionar o CT-e ou a NF-e e depois clicar em eventos CTE, desacordo do serviço, colocar uma justificativa e transmitir.

Ressalto que o prazo para gerar o evento é de até 45 dias ao da emissão do documento.

Cordialmente;

Alex Negrão
Luciana

Luciana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 14:07

Alguem conhece algum aplicativo para Manifesto do Destinatario para CTe tomador do serviço Produtor Rural - CPF ?  Tentei  FISCAL.IO não deu certo, pessoal do sistema disse que não tem como.

joseane miranda

Joseane Miranda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 17:22

Colegas, Boa tarde!

Alguém sabe informar se quem não é contribuinte do ICMS (tomador) pode ou tem como registrar esse evento de desacordo da prestação de serviço?
Ou somente quem é contribuinte consegue fazer esse desacordo. 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 19:06

Como o tomador do serviço não é contribuinte, então, proceda conforme artigo 131, §11, II, Regulamento do ICMS da Bahia!

Obs. Essa manifestação consta na cláusula décima oitava-A, XV, Ajuste Sinief nº 09/2007.

joseane miranda

Joseane Miranda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 19:43

José, 

Desculpa, mas não entendi bem o que quis dizer. 
No caso, o tomador fez uma declaração de anulação de valores, porem ao emitir o CTe de anulação houve a rejeição; Rejeição: CT-e de anulação para CT-e com tomador contribuinte exige evento de Prestação de Serviço em Desacordo. 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 20:08

Você disse que o tomador era não contribuinte: "Alguém sabe informar se quem não é contribuinte do ICMS (tomador) pode ou...".

Assim, como o tomador não é contribuinte ele faz uma declaração como informado no artigo citado acima do RICMS/BA (Art. 131, §11, II):

Art. 131. Do resultado da análise referida no art. 130, a Secretaria da Fazendacientificará o emitente:
...
§ 11. Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado:
...
II - na hipótese de tomador de serviço não ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá EMITIR DECLARAÇÃO mencionando o número e data de emissão do CT-e emitido com erro, bem como o motivo do erro, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em uma ou mais declarações;
b) após receber o documento referido na alínea “a”, o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”, informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;
c) após emitir o documento referido na alínea “b”, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão “Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”.

Rosangela de Oliveira

Rosangela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 17:33

Olá pessoal, estou com o mesmo problema, só que fiz a nota de anulação  de valores , agora a transportadora esta me dizendo que vai recusar a nota e é para eu fazer esse evento de desacordo.  De acordo com o Ajuste Sinief 09/2007 na Clausula Décima Sétima .
III - alternativamente às hipóteses previstas nos incisos I e II poderá ser utilizado o seguinte procedimento:
a) o tomador registrará o evento XV da cláusula décima oitava-A;
Entendo que é uma alternativa este evento, e que a transportadora não pode exigir que faço este evento, mesmo porque , minha empresa não esta na obrigatoriedade da MANIFESTAÇÃO DE DESTINATÁRIO, me corrijam por favor se estiver errada. 

Juliano Marcal

Juliano Marcal

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 18:04

Olá Rosangela,

Para emissão do CTe de Anulação quando o Tomador é Contribuinte do ICMS algumas UF exigem que seja feito o evento de manifestação de desacordo. Caso contrário o CTe de Anulação receberá a Rejeição 735: CT-e de anulação para CT-e com tomador contribuinte exige evento de Prestação de Serviço em Desacordo

Deve ser por isso que a Transportadora lhe informou que é obrigatório. Espero ter ajudado. 

Atenciosamente,

Juliano Marçal
Analista de Sistemas
Sygma Sistemas e Consultoria

'Se quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá em grupo"



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