Thaís Lacerda
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Tenho uma oficina de lanternagem e pintura automotiva. Compro peças para serem utilizadas nos veículos para a liberação dos serviços, ou seja, como consumo. A oficina está enquadrado no lucro presumido e gostaria de saber como neste caso será a contabilização dessas peças, devo pagar o ICMS ou não. O valor das peças deverá entrar no cálculo dos demais impostos? A emissão da nota fiscal para pessoa física poderá ser em nota fiscal série D?