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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucro Presumido ICMS

Thaís Lacerda

Thaís Lacerda

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 14:53

Tenho uma oficina de lanternagem e pintura automotiva. Compro peças para serem utilizadas nos veículos para a liberação dos serviços, ou seja, como consumo. A oficina está enquadrado no lucro presumido e gostaria de saber como neste caso será a contabilização dessas peças, devo pagar o ICMS ou não. O valor das peças deverá entrar no cálculo dos demais impostos? A emissão da nota fiscal para pessoa física poderá ser em nota fiscal série D?

Thaís Lacerda

Thaís Lacerda

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 19:44

CNAE principal 45.20-0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
Porém a empresa tem outros CNAE's como:
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

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