x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 631

Substituição Tributária - Conceito e como calcular.

MARINA SANCHEZ CANTUARIO

Marina Sanchez Cantuario

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 17:46

A Substituição Tributária é uma forma de arrecadação criada pelo Governo brasileiro, que transfere a obrigação do recolhimento de um imposto que seria destinado a uma ou várias pessoas que estão em uma mesma cadeia de produção. Como o Governo tinha muita dificuldade em organizar a arrecadação do imposto de circulação de mercadoria (ICMS), ele criou o ICMS ST que é recolhido pela primeira parte da cadeia (indústria), sem passar pelas partes seguintes, ou seja, evita o efeito do tributo plurifásico (tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de mercadoria ou serviço), assim então, facilitando o recolhimento e também o antecipando.
Há vários tipos de substituições, algumas delas são: a substituição para frente, a substituição para trás e a substituição. É denominada substituição para frente quando o contribuinte substituto é responsável por recolher antecipadamente o tributo que seria devido pelas outras etapas futuras, a base de calculo referente a esse tipo de substituição será calculado por estimativa.
Outra forma de substituição é para trás, ou seja, a última pessoa que participa da cadeia é quem recolhe o tributo de valor integral, até pelas outras pessoas que participaram anteriormente, um exemplo desse tipo de arrecadação é a importação.
O último tipo de substituição abordado é quando o contribuinte em determinada prestação ou operação é substituído por outro que participa do mesmo negócio, um exemplo é o caso da industria pagar o imposto devido pelo prestador de serviço de transporte.
A carga tributária no Brasil é um assunto cada vez mais complexo e existem inumeras formas diferentes de tributação em todo âmbito nacional. Esse assunto abordado foi apenas uma forma de compartilhar estudos feitos sobre esse tema.

Até a próxima,

MARINA SANCHEZ CANTUARIO

Marina Sanchez Cantuario

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 13:31

Olá Walter, li sua pergunta, porém ficou um pouco vaga, então, precisarei de algumas informações para poder lhe ajudar. Primeiro, as notas recebidas foram de qual Estado? Os produtos são internos? O produto poderá apresentar substituição tributária, então deverá ver se o código da NCM está igual com o do IVA, para saber se o produto terá substituição tributária ou não. A partir do código do IVA poderemos saber qual valor será adicionado para compor a Base de Cálculo e assim obter o valor com a substituição tributária. Espero ter ajudado. Abaixo deixarei um link para consulta do IVA:

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_f.shtm

Espero ter ajudado. Qualquer dúvida estou a disposição.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade