Marina Sanchez Cantuario
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente TributárioA Substituição Tributária é uma forma de arrecadação criada pelo Governo brasileiro, que transfere a obrigação do recolhimento de um imposto que seria destinado a uma ou várias pessoas que estão em uma mesma cadeia de produção. Como o Governo tinha muita dificuldade em organizar a arrecadação do imposto de circulação de mercadoria (ICMS), ele criou o ICMS ST que é recolhido pela primeira parte da cadeia (indústria), sem passar pelas partes seguintes, ou seja, evita o efeito do tributo plurifásico (tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de mercadoria ou serviço), assim então, facilitando o recolhimento e também o antecipando.
Há vários tipos de substituições, algumas delas são: a substituição para frente, a substituição para trás e a substituição. É denominada substituição para frente quando o contribuinte substituto é responsável por recolher antecipadamente o tributo que seria devido pelas outras etapas futuras, a base de calculo referente a esse tipo de substituição será calculado por estimativa.
Outra forma de substituição é para trás, ou seja, a última pessoa que participa da cadeia é quem recolhe o tributo de valor integral, até pelas outras pessoas que participaram anteriormente, um exemplo desse tipo de arrecadação é a importação.
O último tipo de substituição abordado é quando o contribuinte em determinada prestação ou operação é substituído por outro que participa do mesmo negócio, um exemplo é o caso da industria pagar o imposto devido pelo prestador de serviço de transporte.
A carga tributária no Brasil é um assunto cada vez mais complexo e existem inumeras formas diferentes de tributação em todo âmbito nacional. Esse assunto abordado foi apenas uma forma de compartilhar estudos feitos sobre esse tema.
Até a próxima,