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Emissão de Documentos Fiscais - Nota Simples Remessa - Opera

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 18:20

Boa Tarde
empresa com operação Triangular....
quando faz o envio de material para compor o projeto (ex. galpão, ponte, telhado), pode ser utilizado o envio através do CFOP de Simples Remessa?
Esclareço que a compra do material já é faturada diretamente ao cliente.
A empresa apenas faz a instalação e montagem.
Demais observações

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 20:39

ua operação carece de informações, poderia detalhar mais.

Seria uma venda a ordem, em que temos a figura dos seguintes envolvidos:

- Vendedor remetente > O fornecedor dos materiais

- Adquirente Original > Prestador do Serviços de montagem e manutenção que possua também IE e portanto contribuinte do imposto

- Destinatário > O destinatário no caso seria o local onde esta sendo executado o projeto.

É esse o desenho da operação?? Se sim, a remessa realizado pelo vendedor remetente será acobertada pelo CFOP 5923/6923. O VR, irá faturar ao adquirente original no CFOP 5118/6118 e o adquirente original irá faturar no 5.120/6.120.

PARA QUE O ESSA ESQUEMA SEJA CARACTERIZADO COMO OPERAÇÃO TRIANGULAR AO MENOS DOIS DOS ENVOLVIDOs NECESSARIAMENTE DEVEM SER CONTRIBUINTES DO IMPOSTO.

Caso não seja essa a situação por gentileza, forneça maiores detalhes.


Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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