Lucas Moreira Henrique
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliarrespostas 3
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Lucas Moreira Henrique
Iniciante DIVISÃO 4 , AuxiliarJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteEsses CFOPs indicam que os produtos adquiridos estão sujeitos ao regime da substituição tributária, logo, não permitem crédito fiscal!
Uma vez pago, encerra-se a cadeia de tributação.
No Regulamento do ICMS do Ceará, Decreto 24.569/1997, os registros constam no artigo 446 (obseve legislação de seu Estado):
Art. 446. As notas fiscais correspondentes às entradas e saídas de mercadoria, cujo imposto tenha sido pago por substituição tributária, deverão ser escrituradas nas colunas "Documento Fiscal" e "Outras - de Operações sem Crédito e sem Débito do Imposto" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, respectivamente.
§ 1º As notas fiscais que acobertarem as saídas internas subsequentes às operações com substituição tributária serão emitidas sem destaque do imposto e deverão conter a expressão "ICMS pago em substituição tributária" e a identificação do ato normativo instituidor do respectivo regime.
§ 2º Ocorrendo as saídas previstas no parágrafo anterior, a nota fiscal que acobertar a operação deverá ser emitida com destaque do ICMS, exclusivamente para fins de crédito do destinatário, se for o caso, quando destinar-se:
I - a estabelecimento industrial;
II - ao ativo permanente de qualquer estabelecimento;
Lucas Moreira Henrique
Iniciante DIVISÃO 4 , AuxiliarJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteSim, 0.60 diz respeito a ICMS pago/retido anteriormente. Aqui no Ceará procede-se conforme artigo 446 do RICMS, COLADO acima.
Não se trata de isenção, é porque as saídas subsequentes não são mais tributadas, já cobrado até o consumidor final, essa é a função das margens de valor agregados colocados nos produtos de substituição tributária. Observe o parágrafo primeiro do artigo 446 colado acima:
"§ 1º As notas fiscais que acobertarem as saídas internas subsequentes às operações com substituição tributária serão emitidas sem destaque do imposto e deverão conter a expressão "ICMS pago em substituição tributária" e a identificação do ato normativo instituidor do respectivo regime".
A CST dessas saídas sem tributação é justamente a 0.60.
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