Valéria
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePrezados, boa noite!
Por gentileza poderia me ajudar?
Temos uma empresa, A, indústria química, situada em MG. Ela tem um caminhão no qual faz seu transporte próprio. O Sr. XX tem 50% das cotas desta empresa.
Temos outra empresa, B, também indústria química, localizada no estado de SP. O Sr. Jairo tem 99% das cotas desta empresa.
Gostaríamos de transportar material da B no caminhão da empresa A, no MESMO CAMINHÃO, com CARGA DE AMBAS EMPRESAS.
De acordo com nossos contadores, isso é possível, sem necessidade de gerar CTe e nem incidência de impostos como se houvesse um “serviço de transporte”, já que podemos dizer que “são empresas do mesmo grupo econômico” por terem sócio comum.
Precisamos saber se este procedimento é legal (transitar o veículo com carga de 2 empresas de CNPJs diferentes, mas sem CTe por terem um sócio em comum.
Se for, qual embasamento jurídico?