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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para Buffet

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 12:08

Caros colegas do portal, bom dia.

Por favor, tenho uma situação que nunca me deparei e gostaria de pedir a ajuda de vocês.

Uma INDUSTRIA, optante pelo simples nacional, vai vender mercadorias para um cliente que tem CNPJ, mas não tem inscrição estadual pelo fato de ser "prestação de serviço", entretanto, ele vai comprar meu produto e revender, exemplificando: a empresa fabrica forminhas de doces, e esse cliente ele presta serviço de buffet e decoração, então ele compra da fabrica direto e "revende" para a noiva, aniversariante etc, essas forminhas.


Na hora de eu emitir a nota fiscal de venda eu utilizo o CFOP 6101 (por ser venda fora do estado) e no caso do CSOSN qual seria o correto?

Estou com dúvidas, pois na realidade ele não é o "consumidor final"

Pessoal alguém tem essa situação e poderia me ajudar?

Obrigada desde já.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 14:15

Entendo que deverá se basear na Lei Complementar 116/2003 (lei do ISS, já que buffet é contribuinte do ISS).
Observe comandos dessa Lei Complementar 116/2003 quanto ao ICMS:

Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
...
§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
...
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Observe que bufê paga ICMS quando fornece alimentação e bebidas, assim, acredito que essas forminhas de doce que está vendendo para o bufê será utilizado em alimentação fornecido pelo bufê, logo, sujeita ao ICMS.

Dessa forma, entendo que o CSOSN seja o 102 (destinatário não apura ICMS débito x crédito), afinal, o código 102 refere-se às operações tributadas pelo ICMS no Simples Nacional, em que não for permitido o aproveitamento de crédito do ICMS pelo destinatário da operação. Podemos citar como exemplos de impossibilidade de aproveitamento de crédito pelo destinatário:
- destinatário optante pelo Simples Nacional;
- destinatário não contribuinte do ICMS;
- destinatário do regime normal, mas que adquire a mercadoria para seu ativo fixo ou para utilização como material de uso ou consumo;
- emitente sujeito à tributação do ICMS, no Simples Nacional, por valores fixos mensais (o DF tem optantes do SN por valores fixos);
- emitente que apura os impostos (inclusive o ICMS), no Simples Nacional, pelo regime de caixa; para consumidor final.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 11:30

Jose Flavio, bom dia.

Muito Obrigada pela sua resposta. Acabei emitindo a nota fiscal com o CFOP 6101 e o CSOSN 0102. Eu vou pagar ICMS normal sobre essa venda dentro do meu DAS.

Então pelo que eu entendi da sua resposta acima é que essa NÃO é uma venda para consumidor final é isso? E se fosse, seria devido o DIFAL 87/2015?


Desde já agradeço.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 12:39

Exatamente, qualquer venda para esse bufê que não fosse utilizado no fornecimento de alimentação e bebidas seria para não contribuinte e como tal difal do Convenio ICMS 93/2015. Como o produto será utilizado no fornecimento de alimentação/bebidas, então, venda destinada a contribuinte do ICMS e como tal não se aplica o difal.

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