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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Legislação para transporte de mercadoria própria em veículo

THIAGO L.

Thiago L.

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 14:15

Olá,

Prezados

Somos distribuidora de alimentos, optante pelo lucro real e sediada no Distrito Federal, gostaríamos de saber se há alguma obrigatoriedade na emissão de CT-e e MDF-e
***no transporte de mercadoria dentro do Distrito Federal,
***no transporte de mercadorias do Distrito Federal para o Goiás
***no transporte de mercadorias do Distrito Federal para restante do país?
Se há algum de tipo de obrigatoriedade poderiam encaminhar a base legal constante na legislação. Enfatizo que não somos transportadora, mas transportamos mercadorias próprias em veículo próprio.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 15:41

Prezado Thiago L., como não está prestando serviço de transporte para terceiros, não existe serviço de transporte, logo, não se fala em CT-e. O que tem que emitir é o manifesto de cargas (MDF-e)

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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