Marcia Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
alguém poderia me auxiliar por favor??
tenho um cliente que se beneficia da lei 56019 16/07/2010, ref. a redução do Icms. Porém ele freqüentemente celebra parcelamentos no qual honra com os pagtos, no entanto sempre paga o Icms 2 meses após o vencimento. Então segue minha dúvidas.
1 - Ele poderá se beneficiar da redução do ICMS?
2 - Ele vem se aproveitando da redução ao longo dos anos, mesmo em meses que tinha débito. Qual seria a medida adotada para regularizar sua situação perante ao fisco?
3 - Ao longo dos anos escrituramos a empresa, respeitando os dados da nf conforme a emissão do cliente. Como ficará a responsabilidade desse ato, perante o fisco. Quem poderá ser responsabilizado pelo equivoco??
att
Marcia