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Redução da base de Cálculo do Icms - Empresas texteis

Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 14:23

Boa tarde,
alguém poderia me auxiliar por favor??
tenho um cliente que se beneficia da lei 56019 16/07/2010, ref. a redução do Icms. Porém ele freqüentemente celebra parcelamentos no qual honra com os pagtos, no entanto sempre paga o Icms 2 meses após o vencimento. Então segue minha dúvidas.

1 - Ele poderá se beneficiar da redução do ICMS?

2 - Ele vem se aproveitando da redução ao longo dos anos, mesmo em meses que tinha débito. Qual seria a medida adotada para regularizar sua situação perante ao fisco?

3 - Ao longo dos anos escrituramos a empresa, respeitando os dados da nf conforme a emissão do cliente. Como ficará a responsabilidade desse ato, perante o fisco. Quem poderá ser responsabilizado pelo equivoco??

att
Marcia

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