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Diferencial de alíquota - 4% - transferência entre filiais -

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 14:31

Boa tarde caros colegas,

Como é de conhecimento da maioria, quando uma empresa localizada no estado do PR, adquire mercadorias para REVENDA, importadas de outro estado, deve por força do Decreto nº 442/2015, recolher o diferencial de alíquota (interna x interestadual), observando os casos de isenção e redução da base de cálculo.

Minha dúvida é a seguinte:

Tenho um cliente, lucro real, que possui matriz no PR e filial em SC. Ao adquirir mercadorias importadas (e tributadas a 4%) para revenda na filial(SC), não pago o diferencial de alíquota , porém ao transferir essas mercadorias para a matriz (PR) devo considerar essa obrigatoriedade e recolher o DIFALI? mesmo sendo transferência da mesma empresa?

Desde já agradeço a colaboração de todos.

Att,
João Felippe.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 15:40

Prezado Joao Felippe Tratch, independente se adquire mercadorias de terceiros ou através de transferências, em ambos os casos, se trata de aquisição, logo, cabe a antecipação do ICMS do Art. 16 do RICMS/PR.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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