Joao Felippe Tratch
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde caros colegas,
Como é de conhecimento da maioria, quando uma empresa localizada no estado do PR, adquire mercadorias para REVENDA, importadas de outro estado, deve por força do Decreto nº 442/2015, recolher o diferencial de alíquota (interna x interestadual), observando os casos de isenção e redução da base de cálculo.
Minha dúvida é a seguinte:
Tenho um cliente, lucro real, que possui matriz no PR e filial em SC. Ao adquirir mercadorias importadas (e tributadas a 4%) para revenda na filial(SC), não pago o diferencial de alíquota , porém ao transferir essas mercadorias para a matriz (PR) devo considerar essa obrigatoriedade e recolher o DIFALI? mesmo sendo transferência da mesma empresa?
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Att,
João Felippe.