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Industrialização

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:05


Pessoal, boa tarde!

Sou de Sp e estou fazendo uma venda para o Espirito Santo, meus produtos tem St no Estado de destino, o cliente me informou que vai utilizar os produtos no processo de Industrialização, porém ele é uma Padaria, fabrica bolos, doces, etc. e os produtos que forneço são componentes de ar condicionado.

Minha dúvida é a seguinte como meu cliente é uma padaria que fabrica doces pode industrializar meus produtos?

No caso de industrialização eu não aplico a St nem o Difal, correto?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 17:34

Somente existe ST quando se adquire para revenda!
Pelo relato fica claro que a padaria não está adquirindo para revenda, mas para uso/consumo/imobilizado na padaria, logo, o ICMS correto é o difal tradicional.
O responsável pelo pagamento desse difal é o destinatário, conforme artigo 155, parágrafo 2º, VIII, 'a', Constituição Federal de 1988.

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 17:46

Jose Flavio da Silva, certo.

No caso ele falar que vai utilizar no processo de industrialização é apenas para se livrar do difal, correto?

Porque ele por ser Padaria como poderá industrializar meus produtos?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 19:33

Exatamente! ou ele está com conversa sem sentido ou então enquadrado com CNAE errada!
Acredito que ele queira se livrar do difal a favor do Espírito Santo e está solicitando que você indique no campo informações complementares que o produto se trata de insumo.
Não caia nessa, caso o Fisco pegue sua nota fiscal em trânsito poderá torná-la inidônea por declaração inexata e autuar imediatamente!

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