x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 5.919

Imposto ISS das firmas do M.E.I

DEISE

Deise

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:35

boa tarde pessoal,
entÃo vamos ver se vocÊs podem me ajudar.
eu tiro algumas notas fiscais de serviÇo pra algumas empresas e as que sÃo optantes pelo simples nacional eu sei que o imposto da nota fiscal de serviÇo É calculado junto com o imposto do simples e na nota eu posso colocar a menor alÍquota que É 2%. mas nas firmas do m.e.i eu nÃo consigo colocar alÍquota o campo nÃo tem essa opÇÃo de mudar a alÍquota e ela sempre É 0%, queria saber onde eu calculo o imposto dessa nota ou se jÁ vem incluso na guia fixa do m.e.i todo mÊs porque aqui pra mim quando entro pra tirar a nota nÃo aparece nenhuma cobranÇa de imposto.
serÁ que vocÊs podem me esclarecer essa duvida? ( obs: todas essas notas de serviÇo sÃo tiradas no site da prefeitura do municÍpio)
desde jÁ agradeÇo!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 17:07

Deise, boa tarde.

Primeiramente, gostaria de pedir cuidado ao utilizar a ferramente de digitação FIXA ou CAPSLOCK pois ela é utilizada comumente na internet com o objetivo de transparecer alguém falando alto, de maneira grosseira ou gritando, o que não é adequado para este fórum.

Agora, vamos a sua dúvida, que é muito simples.

O MEI recolhe seu ISS diretamente no DAS mensal. Se pegar a guia de DAS de uma empresa MEI, verá que no campo de Observações o valor de R$ 5,00 correspondente a ISS.

Deste modo, o MEI não paga ISS em um % sobre cada emissão de nota fiscal, por isso você não tem opção de colocar o %, o sistema da sua Prefeitura já deve entender que a empresa é MEI e bloquear este campo. O valor sempre será o de R$ 5,00 já incluso no DAS gerado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade