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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Para qual muncípio devo recolher ISS

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 17:21

Prezados Colegas, boa tarde.

A empresa onde trabalho está sediada no RJ. Um de nossos clientes está localizado em RG e a prefeitura deste lugar passou a exigir a partir deste mês de nov/17 que os prestadores fora do município que tiverem quaisquer relação econômica-profissional devem recolher ISS. A empresa onde trabalho é tributada pelo Simples e recolhemos no nosso DAS ISS para o RJ. Seguem as dúvidas:
1) Para qual prefeitura o imposto é devido?
2) Não haverá retenção pelo tomador. A prefeitura informou que temos que fazer o recolhimento no DAS.
3) Se eu fizer o recolhimento para RG, poderei ser cobrada pelo RJ?

Desde já agradeço a atenção.

CArla

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:18

Bom dia !

Cara Carla Monteiro Borba,

Em conformidade com a Lei Complementar 116/2003, artigo 3º, o subitem 33.01, o ISS desse serviço deve ser recolhido onde a empresa prestadora está estabelecida.


Att, Reinaldo Fonseca


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