Boa noite Vania Xavier
O campo CST é composto por 3 dígitos, sendo que o 1º dígito corresponde a origem da mercadoria:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, a Lei federal nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e a Lei federal nº 11.484, de 31 de maio de 2007;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX);
7 - Estrangeira - adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução do CAMEX;
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Os outros 2 dígitos dizem respeito à forma de tributação:
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
Então o CST 560 quer dizer que a mercadoria é de origem Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%, e que o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária...