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cst 060 para 560 na devolução

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 17:44

Olá, uma ajuda:
Fiz uma devolução de compra para meu fornecedor o e cst emitido foi 060.
Porém o mesmo insiste que como comprei com 560 tenho que devolver também como cst 560, o mesmo solicita carta de correção.
Queria entender como funciona isso, pois todas as devoluções com ST sempre é 060 dentro do Estado, é o primeiro fornecedor que solicita para alterar a cst, está correto?? no meu sistema sempre é 060, se fizer carta de correção como vou alterar isso sendo que no meu sistema não tem campo para acertar esse cst.
Qual a diferença entre esses CST, sendo que independente de ser 060 ou 560 não altera a tributação do item??

Desde já agradeço;

Vania

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 19:47

Boa noite Vania Xavier

O campo CST é composto por 3 dígitos, sendo que o 1º dígito corresponde a origem da mercadoria:

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, a Lei federal nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e a Lei federal nº 11.484, de 31 de maio de 2007;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX);
7 - Estrangeira - adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução do CAMEX;
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Os outros 2 dígitos dizem respeito à forma de tributação:

00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras

Então o CST 560 quer dizer que a mercadoria é de origem Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%, e que o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária...

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 08:57

Olá Luiz,
Entendo a minha duvida seria quanto ao código da cst, pois a minha devoução de compra saiu como 060, e o cliente quer carta de correção alterando o cst para 560, expliquei ao mesmo que não podia alterar já que o cst não influenciava na tributação do item mas ele informou que se não mudasse o cst para 560 ele não conseguiria dar entrada neste item no estoque dele, por isso queria saber se realmente tenho a obrigatoriedade de mudar o cst para atender este fornecedor...

Vania

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 09:47

Bom dia Vânia

Entendo que não há alterações quanto a tributação...

No caso você informou CST 060... O primeiro dígito "0" é utilizado em relação a mercadorias cujo conteúdo seja inteiramente de origem nacional, sem a aplicação de qualquer insumo importado do exterior.... e isto não seria "verdade"... pois, segundo o fornecedor, a mercadoria possui insumo proveniente de importação...

Você recebeu do fornecedor com CST 560 ... deveria ter dado entrada com este CST no seu sistema... e, em toda saída desta mercadoria, seja por venda, remessa ou devolução, deveria constar este mesmo CST.

Eu também pediria Carta de Correção para esta situação...

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 12:41

Ok, Luis obriga pela ajuda, só finalizando quando compro com cst do simples nacional e sou lucro real, os cst são diferentes, e por ventura um fornecedor do simples me solicitar uma carta de correção alterando o cst do ramo de atividade dele, neste caso não tem como fazer né, pois ambas empresas o regime de apuração é diferente...
Vania

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 14:16

Olá Vânia

O registro fiscal das entradas deve ser feito sob o enfoque do declarante... então, se sua empresa é Lucro Real, ao adquirir de empresa do Simples Nacional com CSOSN 500 você deverá registrar no seu sistema com o CST 60. Se, por ventura, ocorrer a devolução desta mercadoria, você emitirá a nota com o CST 60 e o fornecedor registrará com o CSOSN 500 (enfoque do declarante).

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

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