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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição

Danielle

Danielle

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 18:08

Boa tarde!

Na compra de uma mercadoria que incide icms substituição tributaria, que foi comprada por exemplo no mês 10/2017 e chegou na empresa dia 13/11/2017. Qual fato gerador vou respeitar para gerar o DUA de pagamento de ICMS ST, pela data da nota para vencimento dia 09/11/2017 ou para o mês de dezembro/2017?

Alguém tem alguma legislação ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 20:09

Regulamento do ICMS do Ceará, Decreto 24.569/1997.
Como é substituição tributária e o pagamento é atribuído ao comprador, então, diz respeito a uma operação interestadual, do contrário (operação interna), o fornecedor reteria o ICMS ST e estava pago o tributo. Emitiria a nota fiscal com CST 0.10 ou 0.60.
Diante disso (operação interestadual), conforme artigo 3º, XVI, RICMS, o fato gerador ocorre na entrada do Estado.
ST interna por entrada, substituição para trás ou (diferimento), muito raro, seja como o prazo seria o indicado no artigo 74, II, 20 (vigésimo) dia do mês subsequente.
Operação interestadual, artigo 74, II, 'b' ou artigo 74, IX, conforme o caso. Ver abaixo!

O pagamento ocorre no prazo fixado no artigo 74 do mesmo Regulamento do ICMS:
Art.74. O recolhimento do ICMS, ressalvados os prazos previstos na legislação específica alusiva ao imposto, deverá ser efetuado com a observância dos seguintes prazos:
...
II - até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, para os contribuintes:
a) substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o ICMS decorrentes das operações próprias;
b) credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual, do ICMS Antecipado de que trata o art.767 e do ICMS Diferencial de Alíquotas;
...
VI - nos prazos fixados em Convênio ou Protocolo do ICMS, para os contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação e inscritos neste Estado como substitutos tributários;
...
IX - no momento da ocorrência do fato gerador, nos demais casos.

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