Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 5.959

ISSQN. Qual municipio recolher?

Andre Luiz Goncalves de Lima

Andre Luiz Goncalves de Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 20:23

Boa noite a todos. Estou com uma dúvida. Minha empresa esta sediada em Contagem, porem presto serviço em Betim. Este é meu primeiro mes como PJ e minha nota irá reter ISSQN.

Porem estou em duvida se irei recolher para Betim ou para Contagem.

Minha empresa tem como objetivo social servico de informatica e prestei servico de consultoria em administracao de redes.

Alguem poderia me esclarecer esta duvida? Li a lei complementar mas nao ficou muito claro.

Obrigado

Andre Lima

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 3 de setembro de 2009 às 00:21:54.

Sandra Machado

Sandra Machado

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 21:29

Andre, Boa noite.

Em primeiro lugar você deve verificar se incide retenção de ISS s/ seu serviço. Esta informação está la no art. 6°, parágrafo 2° inciso II, da lei complementar. O artigo 6° vai dizer quem é o responsável tributário.

Se o seu serviço não estiver incluso nesse inciso quer dizer que o responsável tributário é você, o prestador.

No caso de serviço de informática, não está sujeito a retenção de ISS.

Depois você tem que verificar no artigo 3° qual o local do recolhimento do imposto.

Regra geral, o responsável é o prestador e o local de recolhimento é o domicilio do prestador.

Se o serviço não estiver incluso no art 6° e nem no artigo 3° , segue a regra geral, que, acredito, ser o seu caso.

Essas são as regras gerais, porém você deve verificar se o município onde você está prestanto os serviços não exige algum tipo de cadastro do prestador, como é o caso de São Paulo.

Espero ter ajudado.

Sandra Machado

Andre Luiz Goncalves de Lima

Andre Luiz Goncalves de Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 08:21

Na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, no item 1 diz:
1 - Serviços de informática e congêneres

Porem não consegui ver em nenhuma parte da lei algo se referindo ou citando o item 1 da lista anexa.

Ainda não consegui compreender se pagarei o ISS para Contagem ou Betim. :(

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:09

André,

Você afirmou na primeira mensagem:

Este é meu primeiro mes como PJ e minha nota irá reter ISSQN.


Portanto, se já houve a retenção, o tomador do serviço fará o recolhimento aos cofres da Prefeitura de Betim.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Andre Luiz Goncalves de Lima

Andre Luiz Goncalves de Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 17:19

Revson, sim a empresa irá reter e repassar para Betim, porem pelo que eu li e compreendi (+ ou -) da Lei complementar 116, esta retenção sera ilegal. Pelo que eu li, o meu tipo de servico nao se enquadra pagamento no local aonde foi prestado o servico e sim no local do meu estabelecimento.

É isto que eu gostaria que alguem me confirmasse, pois Contagem poderá me cobrar o pagamento desses tributos a qualquer momento, certo?

Obrigado pela ajuda, mas se voce puder me esclarecer nestes destalhes será melhor ainda.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 19:53

André,

Diz o texto da LC 116/03:

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

...

Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. (grifos meus)


A Lei 116 veio para sanar de uma vez por todas esta questão quanto ao município para o qual é devido o ISS. E ela é clara para mim.

Em relação a retenção, o município de Betim deve dispor em lei própria municipal dispositivo que preveja a substituição tributária. Conforme manda a LC 116/03:

Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. (grifos meus)


Enfim, seja diretamente pelo prestador ou pelo responsável tributário (tomador dos serviços) o ISS é devido no local onde o serviço foi prestado.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: