Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá, bom dia!
Alguém sabe se tem como corrigir o CTe por algum portal da receita ou Sefaz?! no sistema que utilizo não permite a alteração..
obrigada!
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Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá, bom dia!
Alguém sabe se tem como corrigir o CTe por algum portal da receita ou Sefaz?! no sistema que utilizo não permite a alteração..
obrigada!
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Juliana, bom dia.
O CT-e em questão já foi validado?
Se sim, podem ser realizados os seguintes processos:
1 - Cancelar o conhecimento no prazo máximo de 7 dias a contar da data de autorização, porém, para este caso o CT-e não pode ter circulado;
2 - Emitir Carta de correção CC-e, desde que não modifique as variáveis como, tomador, valor do serviço, alíquota e valor do imposto;
3 - Emitir CT-e complementar nos casos em que o CT-e foi emitido com valor a menor; e
4 - CT-e de anulação e substituição nos casos em que o conhecimento original tenha sido emitido com valor a maior ou com tomador errado.
Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá Edmar!
O Cte já foi emitido..
A informação que coloquei errado foi o Local de início da prestação.. tentei alterar com a carta de correção mas aparece erro no schema do Cte.. não sei o que seria esse erro.. Sempre que tento preencher a carta da algum erro..
Como faço para cancelar o Cte?! Ele foi emitido ontem!
obrigada pelas orientações!!
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Juliana,
O seu sistema emissor do CT-e deve possuir algum campo específico para cancelamento, é só clicar neste espaço e assinar com o certificado digital.
Mas lembrando que só poderá ser feito o cancelamento caso a mercadoria ainda não tenha circulado.
Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOi Edmar.. consegui realizar o cancelamento.. porém a mercadoria já havia sido entregue .. isso é muito ruim pra empresa?!
É um serviço de subcontratação..
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Juliana
É ruim na medida que pode dar alguma inconsistência com o sistema do Fisco, pois o CT-e já deve ter sido registrado entrando em outra UF, pois constava no MDF-e.
Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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