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CTe origem da prestação errado!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 09:33

Juliana, bom dia.

O CT-e em questão já foi validado?

Se sim, podem ser realizados os seguintes processos:
1 - Cancelar o conhecimento no prazo máximo de 7 dias a contar da data de autorização, porém, para este caso o CT-e não pode ter circulado;
2 - Emitir Carta de correção CC-e, desde que não modifique as variáveis como, tomador, valor do serviço, alíquota e valor do imposto;
3 - Emitir CT-e complementar nos casos em que o CT-e foi emitido com valor a menor; e
4 - CT-e de anulação e substituição nos casos em que o conhecimento original tenha sido emitido com valor a maior ou com tomador errado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 09:48

Olá Edmar!

O Cte já foi emitido..

A informação que coloquei errado foi o Local de início da prestação.. tentei alterar com a carta de correção mas aparece erro no schema do Cte.. não sei o que seria esse erro.. Sempre que tento preencher a carta da algum erro..

Como faço para cancelar o Cte?! Ele foi emitido ontem!


obrigada pelas orientações!!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 10:28

Juliana,

O seu sistema emissor do CT-e deve possuir algum campo específico para cancelamento, é só clicar neste espaço e assinar com o certificado digital.
Mas lembrando que só poderá ser feito o cancelamento caso a mercadoria ainda não tenha circulado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 10:36

Juliana

É ruim na medida que pode dar alguma inconsistência com o sistema do Fisco, pois o CT-e já deve ter sido registrado entrando em outra UF, pois constava no MDF-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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