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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 442 excetuadas aquelas submetidas ao regime da subst

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 09:23

Bom dia

Tem uma empresa do Simples nacional do PR seu fornecedor é de SP a nota fiscal veio com ncm 84821090 onde fiz a busca que este ncm tem ST porém em outra consulta sobre descrição x ncm foi nos informado que somente será aplicado a substituição tributária com a junção da NCM da mercadoria e com sua descrição técnica.
Tendo isso pergunto:

1) este ncm a descrição é apenas de rolamentos e a descrição dele esta com vários números e complementos isso se enquadra em não ser produto com ST por causa da sua descrição não esta somente Rolamentos?

2) Esta destacado base de calculo ST e Valor de ST, esta nota esta correta caso volte na questão 1 da descrição técnica?

3)E já que esta destacado o imposto ST o destinatário estará pagando no valor total da nota fiscal o valor com ST porém não deveria vir uma guia paga pelo remetente já que no Protocolo ICMS 97/2010 ".... fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações..."

4) Já que no caso entende-se que tem ST por a nota fiscal estar com valores de base de calculo e valor de icms ST não terei o decreto 442 por exceção aquelas submetidas ao regime da substituição tributária. É isso?

Desde já agradeço

Charlene

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