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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 10:09

Empresas optantes do simples pagam ICMS difal, conforme artigo 13, parágrafo primeiro, XIII, 'h', Lei do Simples Nacional, LC 123/2006.

O Ceará, age de forma diferente com relação a veículos, quando destinado ao imobilizado cobra uma carga tributária de 5,29% conforme artigo 563-B, parágrafo primeiro, Regulamento do ICMS, Decreto 24.569/1997.
Demais Estados, creio, cobra naturalmente as diferenças de alíquotas!

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