x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 14.336

Sorveteria - ICMS / ICMS ST

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 14:08

Prezados colegas, boa tarde!

Gostaria de uma ajuda, em relação ao ICMS de uma sorveteria, toda a operação dela será com consumidor final.
Ela utiliza uma maquina para realizar o preparo do produto final (casquinha, cascão, milk shake, etc).

Em relação a massa utilizada no preparo dos produtos, ela estão classificada na NCM 2106.90.90.

Em consulta ao regulamento do ICMS de SP e ao convenio 52/17, essa NCM tem a descrição e está na obrigatoriedade da ST.

2106 Preparados para fabricação de sorvete em máquina


A dúvida é,na aquisição de outro estado desse produto com NCM 2106, terá o calculo da antecipação tributaria/ST?
Ou a venda do produto final é tributada normalmente o ICMS.


Desde já,
Obrigado pela ajuda.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 10:55

Olá Yuri Monsani

Deixo a você a seguinte Resposta de Consulta:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15564/2017, de 26 de Maio de 2017.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 30/05/2017.


Ementa

ICMS – Fabricante de sorvete – Venda a consumidor final não contribuinte do imposto – CFOP.

I. Nas vendas diretas a consumidor final por fabricante deverão ser utilizados os CFOPs 5.101 (venda de produção do estabelecimento) nas operações internas e 6.107 (venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte) nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto estadual.


Relato

1.A Consulente, cuja atividade é de fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis (CNAE 10.53-8/00), declara que realiza vendas de sorvetes para comércio em geral e para consumidor final.

2.Indaga qual CFOP deve utilizar nas vendas a consumidor final, uma vez que não destaca o ICMS referente à substituição tributária.


Interpretação


3.Preliminarmente, observa-se que a Consulente não teceu maiores detalhes acerca de como ocorrem as suas vendas. Todavia, esta resposta se restringirá à situação em que seus produtos são destinados a consumidores finais não contribuintes do imposto.

4.Posto isso, registre-se que não há que se falar em substituição tributária do ICMS na hipótese de venda de mercadoria diretamente por estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto para consumidor final, uma vez que não haverá ocorrência de operação subsequente.

5.Feito essa observação inicial, esclarecemos que não há impedimento legal, em relação às regras do ICMS, quanto à venda a varejo por estabelecimento industrial.

6.Portanto, considerando que nas vendas diretas a consumidor final por fabricante não há aplicação da substituição tributária, nessas operações deverão ser utilizados os CFOPs 5.101 (venda de produção do estabelecimento) nas operações internas e 6.107 (venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte) nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS.

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: contadoradilsoncastroqueiroz@gmail.com
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: