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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Diferencial de Aliquota

Gilvane Borba

Gilvane Borba

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:54

Foi adquirido peças de caminhões com seguintes NCM: 87079090; 87089990, do estado do Rio Grande do Sul para Minas Gerais, sendo que a alíquota interestadual do Rio Grande do Sul para Minas Gerais é de 12%, gostaria de saber se haverá recolhimento de diferencial de alíquota e qual a alíquota interna sobre esses itens citados. Lembrando que a empresa adquirente das peças de caminhão é optante pelo Simples Nacional e contribuinte de ICMS com a atividade de transportadora.

GILVANE BORBA
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"A dúvida é o princípio da sabedoria."
José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 14:39

Gilvane Pereira Borba, boa tarde

Estado Origem: Rio Grande do Sul Estado Destino: Minas Gerais Regime Origem: Simples Nacional Regime Destino: Simples Nacional Destinação do Produto: Uso e Consumo Segmento: Autopeças NCM: 8707 CEST: 01.074.00 Descrição do Produto: Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas Convênio / Protocolo: Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008

Estado Origem: Rio Grande do Sul Estado Destino: Minas Gerais Regime Origem: Normal Regime Destino: Simples Nacional Destinação do Produto: Ativo Fixo ou Imobilizado Segmento: Autopeças NCM: 8708 CEST: 01.075.00 Descrição do Produto: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 Convênio / Protocolo: Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008

Alíquota ICMS Interestadual 12%
Alíquota Interna ICMS: 18%

Cobrar diferencial de alíquota 6 % (ICMS-ST)

ATT: JOSÉ GOMES

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