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Icms - cfop - gas

PATRICIA ALVES SILVA

Patricia Alves Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:38

Estou com uma dúvida sobre escrituração fiscal de uma empresa do simples nacional que comercializa Gás. A empresa compra o gás (GLP) NCM 27111910 para revenda. A nota fiscal de saída da empresa distribuidora vem com o CFOP 5655. Qual CFOP devo utilizar para dar entrada nessa Nota Fiscal, 1403 ou 1652? E para revenda desse produto, devo usar qual CFOP, 5405 ou 5655? E a nota de venda da empresa vem com CST 060 e o ICMS S.T. destacado nos dados adicionais conf Art.412 do RICMS/SP. Devo escriturar o ICMS S.T. nas observações ou não?
Outra dúvida: por ser empresa que revende gás do simples nacional, há alguma declaração exclusiva mensal/anual a ser feita?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 17:14

Prezada Patricia Alves Silva,
Qual CFOP devo utilizar para dar entrada nessa Nota Fiscal, 1403 ou 1652?
Deve utilizar o CFOP 1.652.

E para revenda desse produto, devo usar qual CFOP, 5405 ou 5655?
Deve utilizar o CFOP 5.655.

E a nota de venda da empresa vem com CST 060 e o ICMS S.T. destacado nos dados adicionais conf Art.412 do RICMS/SP. Devo escriturar o ICMS S.T. nas observações ou não?
Deve sim, conforme art. 274 do RICMS/SP.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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