FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Zhuji Li
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:44
boa tarde!
eu sou contador estou atuando em são paulo neste mês, por não tem experiencia gerado esse duvida.
estou com duvida de empresa ME(enquadrado Simples Nacional) , dever emitir qual guia para gera imposto ANTECIPAÇÃO PARCIAL (DIFERENCIA ALÍQUOTA) de 10/2017, a mercadoria foi adquirido em estado parana, destino é são paulo(meu cliente ) , e NCM não incidir S.T.,
EXEMPLO: no estado bahia o nome de guia se chama (DAE 2175-antecipação parcial)
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 20:01
Aqui no Ceará, também, chama Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
De fato, as optantes pelo simples nacional pagam ICMS antecipado, ICMS ST e ICMS diferencial de alíquotas conforme o caso, artigo 13, parágrafo primeiro, inciso XIII, Lei Complementar 123/2006.
Procure saber na legislação de São Paulo o prazo para pagamento, isso porque o Estado de São Paulo não possui Posto Fiscal.