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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquotas

MARIA CRISTINA SANTOS

Maria Cristina Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:58

boa tarde, empresa simples nacional comprou produtos com substituição tributaria para revenda fora do estado de sao paulo , nota fiscal de compra veio com cfop 6401 , minha duvida e neste caso ha recolhimento de diferencial de aliquotas? tendo o fornecedor inscrição de substituição tributaria, sendo que nao acompanhou na nota fiscal a devida guia gnre de icms recolhida por sao paulo.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 19:57

Como foi dito que é para revenda, então, o ICMS correto é ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Diferencial de alíquotas é exigido quando não é para revenda!
Como ele tem inscrição de substituto tributário, então, não precisa de GNRE, pois a GNRE é o pagamento do ICMS de forma imediata e quem tem inscrição de substituto possui um prazo fixado na legislação para pagamento posterior. Ele pagará por GNRE, mas em data posterior.

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