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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CTE-OS Obrigatoriedade

Graziella Santos

Graziella Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 20:49

Boa Noite!

Faço uma empresa que tem como CNAE principal - 49.21-3-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana, somos uma empresa de transporte publico metropolitano de passageiros,e emitimos no talão -modelo 7 nossa receita total no final do mês, no Ajuste SINIEF 10/2016, não nos deixa claro sobre empresas de transportes de passageiros metropolitanas estão obrigadas a emissão do novo modelo Cte-OS, uma vez que não emitimos notas fiscais antes de cada operação.

Alguém sabe me informar , algum parecer sobre o assunto?

Obrigada

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 17:11

Prezada Graziella Santos, a situação é mais simples que parece, além de emitir uma NF modelo 7 no final do mês, irá emitir uma CTE-OS no final do mês para recebimento. O CTE-OS substitui o modelo 7 em todos os sentidos e emissões.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com

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