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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Procedimento de emissão de NFS/NF de remessa de industrializ

Gabriel Augusto França

Gabriel Augusto França

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 08:44

Olá;

Em um processo de compra de material de gráfica (caléndários, folhetos, revista), como deve ser feito o procedimento? Uma vez que o material será fornecedio pelo prestador, este vai cobra via NFS ou em uma DANFE de remessa de industrialização?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 16:07

Esses materiais que são solicitados (personalizados) e que se destinam a distribuição gratuita são tributados pelo ICMS, logo, exige-se danfe.
Ver cláusula segunda do Convenio ICM 11/82:



Cláusula primeira
Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir o recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICM, na saída de impressos personalizados, promovida por estabelecimento gráfico a usuário final.

Parágrafo único. Para os fins desta cláusula, considera-se usuário final, a pessoa física ou jurídica que adquira o produto personalizado, sob encomenda, diretamente de estabelecimento gráfico, para seu uso exclusivo.

Cláusula segunda
A norma prevista na cláusula anterior não se aplica a saída de impressos destinados à comercialização, à industrialização ou a distribuição a título gratuito.

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