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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Registrar Entrada de bens entregues para pagamento de dívida

Renato Vilar

Renato Vilar

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 10:11

Bom Dia

Empresa comercial revendedora de produtos náuticos em um processo judicial por falta de pagamento por parte de um cliente (fabricante de lanchas), recebeu uma lancha para quitação da dívida.

Como registrar a entrada dessa lancha para posterior revenda da mesma, já que não foi emitida pela empresa devedora Nota Fiscal, e o que temos é o Auto de Adjudicação emitido pela Justiça.

Como ficam os impostos?

Alguém já passou por essa situação ?

Obs.: A lancha é nova

Obrigado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:51

Emita a nota fiscal de entrada com destaque do ICMS e pague imediatamente o tributo, apropriando-se do crédito fiscal. O valor da nota fiscal é o valor que a fábrica de lanchas devia! No livro de entradas, coluna observações, registre o ocorrido.
Na saída, tribute normalmente pelo valor da operação.
Tudo certo!

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