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Consignação mercantil e Industrial

Rosangela de Oliveira

Rosangela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 10:36

Olá pessoal, bom dia!
estou com uma dúvida, alguém no fórum pode me ajudar ?... é o seguinte, minha empresa fez uma Consignação Industrial o o Cliente não aceitou a mercadoria fez a recusa no verso da nota fiscal, agora estou na dúvida de como devo emitir a nota de entrada, se emito como devolução CFOP 1918 ou como outras entradas CFOP 1949, o que os colegas acham ? desde já obrigada.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:40

O consignatário deveria ter devolvido emitindo a nota fiscal, conforme determina a cláusula quinta do Protocolo ICMS 52/2000.
Como não procedeu assim, emita a nota fiscal de entrada no CFOP específico para a operação 1918.
No mais, existe a obrigação acessória indicada na cláusula sexta do Protocolo ICMS 52/2000:

Cláusula sexta O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.

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